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Jurisprudência


TJAC 1001584-91.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. CÁLCULOS DISSONANTES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA PARA A CONTADORIA JUDICIAL PARA ADEQUAÇÃO DA CONTABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Os cálculos de liquidação e de cumprimento de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que os cálculos homologados pelo Juízo, apresentados pelo Banco/Agravado, bem como a contabilidade elaborada pela Contadoria Judicial, encontram-se dissonantes da coisa julgada, notadamente quanto à forma de capitalização dos juros e quanto à quantidade de prestações efetivamente pagas pela parte consumidora. 3. Retorno dos autos à origem que se faz necessária a fim de que a Contadoria Judicial realize a adequação dos cálculos conforme a coisa julgada. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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