TJAC 1001584-91.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. CÁLCULOS DISSONANTES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA PARA A CONTADORIA JUDICIAL PARA ADEQUAÇÃO DA CONTABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Os cálculos de liquidação e de cumprimento de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que os cálculos homologados pelo Juízo, apresentados pelo Banco/Agravado, bem como a contabilidade elaborada pela Contadoria Judicial, encontram-se dissonantes da coisa julgada, notadamente quanto à forma de capitalização dos juros e quanto à quantidade de prestações efetivamente pagas pela parte consumidora.
3. Retorno dos autos à origem que se faz necessária a fim de que a Contadoria Judicial realize a adequação dos cálculos conforme a coisa julgada.
4. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. CÁLCULOS DISSONANTES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA PARA A CONTADORIA JUDICIAL PARA ADEQUAÇÃO DA CONTABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Os cálculos de liquidação e de cumprimento de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que os cálculos homologados pelo Juízo, apresentados pelo Banco/Agravado, bem como a contabilidade elaborada pela Contadoria Judicial, encontram-se dissonantes da coisa julgada, notadamente quanto à forma de capitalização dos juros e quanto à quantidade de prestações efetivamente pagas pela parte consumidora.
3. Retorno dos autos à origem que se faz necessária a fim de que a Contadoria Judicial realize a adequação dos cálculos conforme a coisa julgada.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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