TJAC 1001585-76.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstrados a materialidade e os indícios de autoria e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional.
2. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstrados a materialidade e os indícios de autoria e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional.
2. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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