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Jurisprudência


TJAC 1001586-61.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tortura agravada pelo resultado morte. Prisão preventiva. Reabertura da instrução criminal já encerrada. Liberdade provisória. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais dos pacientes, impõe-se a concessão parcial da Ordem, para substituir a prisão preventiva por cautelares diversas, as quais se revelam adequadas e suficientes. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001586-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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