TJAC 1001586-61.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Tortura agravada pelo resultado morte. Prisão preventiva. Reabertura da instrução criminal já encerrada. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais dos pacientes, impõe-se a concessão parcial da Ordem, para substituir a prisão preventiva por cautelares diversas, as quais se revelam adequadas e suficientes.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001586-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tortura agravada pelo resultado morte. Prisão preventiva. Reabertura da instrução criminal já encerrada. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais dos pacientes, impõe-se a concessão parcial da Ordem, para substituir a prisão preventiva por cautelares diversas, as quais se revelam adequadas e suficientes.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001586-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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