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Jurisprudência


TJAC 1001586-95.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo tentado. Denúncia. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato processual, devendo a Ordem ser julgada prejudicada. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001586-95.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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