TJAC 1001586-95.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Roubo tentado. Denúncia. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato processual, devendo a Ordem ser julgada prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001586-95.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo tentado. Denúncia. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato processual, devendo a Ordem ser julgada prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001586-95.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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