TJAC 1001589-84.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL ENCERRADO. DENÚNCIA APRESENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, como fundamento de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Quanto a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, como novo fundamento do presente habeas corpus, dele se conhece, neste particular, denegando-se a ordem por não se vislumbar constrangimento ilegal ante o encerramento do inquérito policial e posterior oferecimento da denúncia.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL ENCERRADO. DENÚNCIA APRESENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, como fundamento de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Quanto a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, como novo fundamento do presente habeas corpus, dele se conhece, neste particular, denegando-se a ordem por não se vislumbar constrangimento ilegal ante o encerramento do inquérito policial e posterior oferecimento da denúncia.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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