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Jurisprudência


TJAC 1001590-98.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ordem impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001590-98.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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