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Jurisprudência


TJAC 1001598-46.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VEDAÇÃO EM SEDE DE WRIT. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O pleito de desclassificação da imputação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas não pode ser realizado por meio de habeas corpus, já que envolve a análise e valoração probatória. 2. Estando presente pelo menos um dos pressupostos do art. 312, do Código de Processo Penal, in casu, a garantia da ordem pública, deve ser mantida a segregação cautelar dos pacientes.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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