TJAC 1001599-94.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. IMÓVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA DE INVASÃO. PEDIDO LIMINAR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Por força do disposto no art. 562 do CPC (aplicável ao interdito proibitório, conforme art. 568 do CPC), é necessária a designação de audiência de justificação prévia, caso a petição inicial não esteja instruída com elementos suficientes a ensejar a expedição de mandado liminar.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. IMÓVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA DE INVASÃO. PEDIDO LIMINAR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Por força do disposto no art. 562 do CPC (aplicável ao interdito proibitório, conforme art. 568 do CPC), é necessária a designação de audiência de justificação prévia, caso a petição inicial não esteja instruída com elementos suficientes a ensejar a expedição de mandado liminar.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão