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Jurisprudência


TJAC 1001601-64.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Sentença. Regime inicial de cumprimento de pena. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória que estabeleceu o regime fechado para o iníciodo cumprimento da pena imposta ao acusado, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001601-64.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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