TJAC 1001601-64.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Sentença. Regime inicial de cumprimento de pena. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória que estabeleceu o regime fechado para o iníciodo cumprimento da pena imposta ao acusado, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001601-64.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Sentença. Regime inicial de cumprimento de pena. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória que estabeleceu o regime fechado para o iníciodo cumprimento da pena imposta ao acusado, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001601-64.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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