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Jurisprudência


TJAC 1001601-98.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Estando o processo com o seu trâmite regular e, ainda, constatando-se a designação de data para a continuação da audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em excesso de prazo.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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