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Jurisprudência


TJAC 1001604-82.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSORTE PASSIVO. REVELIA. PRAZO PARA CONTESTAR. JUNTADA DO ÚLTIMO AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE NÃO CITADO. PRAZO PARA RESPOSTA. INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de litisconsorte passivo, o prazo para resposta inicia-se após a juntada do último aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto no art. 231, I, § 1.º, do CPC. 2. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, todos os demais deverão ser intimados do despacho que homologar a desistência, data a partir da qual correrá o prazo para resposta (art. 335, § 2.º). 3. Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Arras ou Sinal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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