TJAC 1001605-04.2016.8.01.0000
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL COMERCIAL. DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DA AVENÇA CONTRATUAL. IMÓVEL E EMPRESA. INDISSOCIÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson, Curso de Direito Civil: Reais. Vol 5. 12ª. ed . Bahia: Juspodivm, 2016, p. 206).
2. No caso dos autos, a reintegração da posse dos agravados no imóvel importa na gestão do empreendimento comercial, isso porque não há como dissociar a posse do imóvel da gestão da própria empresa, sob pena de não alcançar o resultado prático equivalente ou efetivação da tutela pretendida.
3. Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL COMERCIAL. DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DA AVENÇA CONTRATUAL. IMÓVEL E EMPRESA. INDISSOCIÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson, Curso de Direito Civil: Reais. Vol 5. 12ª. ed . Bahia: Juspodivm, 2016, p. 206).
2. No caso dos autos, a reintegração da posse dos agravados no imóvel importa na gestão do empreendimento comercial, isso porque não há como dissociar a posse do imóvel da gestão da própria empresa, sob pena de não alcançar o resultado prático equivalente ou efetivação da tutela pretendida.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão