TJAC 1001606-86.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA COM BASE EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO A QUO.
1. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite, ou seja, não podendo decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi postulado pelo autor, nos termos do art. 492, do CPC.
2. No caso dos autos, o Juízo a quo indeferiu a tutela provisória de urgência com fundamento diverso de sua real causa de pedir, configurando julgamento extra petita, devendo, por consequência, ser desconstituída, de ofício, a decisão, a fim de se devolver a matéria à apreciação pelo juízo de origem, pois o órgão ad quem não pode julgar pretensões não analisadas no juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição em manifesta afronta ao Princípio do Duplo Grau.
3. Desconstituída, ex offício, a decisão agravada, resta prejudicado o Agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA COM BASE EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO A QUO.
1. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite, ou seja, não podendo decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi postulado pelo autor, nos termos do art. 492, do CPC.
2. No caso dos autos, o Juízo a quo indeferiu a tutela provisória de urgência com fundamento diverso de sua real causa de pedir, configurando julgamento extra petita, devendo, por consequência, ser desconstituída, de ofício, a decisão, a fim de se devolver a matéria à apreciação pelo juízo de origem, pois o órgão ad quem não pode julgar pretensões não analisadas no juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição em manifesta afronta ao Princípio do Duplo Grau.
3. Desconstituída, ex offício, a decisão agravada, resta prejudicado o Agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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