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Jurisprudência


TJAC 1001609-75.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO ORIUNDA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO BRANCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Estando o réu cumprindo pena definitiva, o mandado de segurança não é a via adequada para a alteração do seu regime, haja vista a previsibilidade legal de recurso cabível. 2. Mandado de segurança não conhecido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Processuais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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