TJAC 1001609-75.2015.8.01.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO ORIUNDA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO BRANCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estando o réu cumprindo pena definitiva, o mandado de segurança não é a via adequada para a alteração do seu regime, haja vista a previsibilidade legal de recurso cabível.
2. Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO ORIUNDA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO BRANCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estando o réu cumprindo pena definitiva, o mandado de segurança não é a via adequada para a alteração do seu regime, haja vista a previsibilidade legal de recurso cabível.
2. Mandado de segurança não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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