TJAC 1001613-15.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM DINHEIRO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE 20% DA RENDA DIÁRIA DA EMPRESA DEVEDORA. AGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. CPC, ART. 620. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL RAZOÁVEL PARA NÃO INVIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não havendo comprovação inequívoca dos prejuízos a serem efetivamente suportados pela empresa devedora em virtude da penhora deferida na decisão agravada e nem, por outro lado, da existência de possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios, deve mantida a decisão que determinou a realização de penhora em dinheiro a incidir sobre percentual de 20% da renda diária da empresa devedora.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM DINHEIRO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE 20% DA RENDA DIÁRIA DA EMPRESA DEVEDORA. AGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. CPC, ART. 620. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL RAZOÁVEL PARA NÃO INVIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não havendo comprovação inequívoca dos prejuízos a serem efetivamente suportados pela empresa devedora em virtude da penhora deferida na decisão agravada e nem, por outro lado, da existência de possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios, deve mantida a decisão que determinou a realização de penhora em dinheiro a incidir sobre percentual de 20% da renda diária da empresa devedora.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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