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Jurisprudência


TJAC 1001613-15.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM DINHEIRO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE 20% DA RENDA DIÁRIA DA EMPRESA DEVEDORA. AGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. CPC, ART. 620. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL RAZOÁVEL PARA NÃO INVIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo comprovação inequívoca dos prejuízos a serem efetivamente suportados pela empresa devedora em virtude da penhora deferida na decisão agravada e nem, por outro lado, da existência de possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios, deve mantida a decisão que determinou a realização de penhora em dinheiro a incidir sobre percentual de 20% da renda diária da empresa devedora. 2. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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