TJAC 1001617-18.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. PREVIA JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, a teor do art. 334, §8º do CPC/2015.
2. In casu, presente de forma explícita a justificativa apresentada pela Agravante para sua ausência à audiência previamente designada, motivo pelo qual incabível a aplicação da sanção processual cível.
3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. PREVIA JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, a teor do art. 334, §8º do CPC/2015.
2. In casu, presente de forma explícita a justificativa apresentada pela Agravante para sua ausência à audiência previamente designada, motivo pelo qual incabível a aplicação da sanção processual cível.
3. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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