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Jurisprudência


TJAC 1001617-18.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. PREVIA JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, a teor do art. 334, §8º do CPC/2015. 2. In casu, presente de forma explícita a justificativa apresentada pela Agravante para sua ausência à audiência previamente designada, motivo pelo qual incabível a aplicação da sanção processual cível. 3. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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