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Jurisprudência


TJAC 1001617-81.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Decisão. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Revogação. Fiança. Valor. Redução. Concessão parcial. - Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001617-81.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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