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Jurisprudência


TJAC 1001618-66.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 243 DO ECA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria e, presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregacional. 2. Os prazos processuais devem ser aferidos dentro dos limites da razoabilidade. 3. Habeas corpus conhecido e negado.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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