TJAC 1001622-06.2017.8.01.0000
-- art. 926, do código de processo civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DES PROVIMENTO.
1. Contendo os autos elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência do requerente do benefício, desde que anteriormente facultado a contraprova, adequado indeferir a assistência judiciária gratuita (art. 99, § 2º, do código de processo civil .
2. Agravo interno desprovido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 1000647-81.2017.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 19.12.2017, Acórdão n.º 18.488)"
Ementa
-- art. 926, do código de processo civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DES PROVIMENTO.
1. Contendo os autos elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência do requerente do benefício, desde que anteriormente facultado a contraprova, adequado indeferir a assistência judiciária gratuita (art. 99, § 2º, do código de processo civil .
2. Agravo interno desprovido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 1000647-81.2017.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 19.12.2017, Acórdão n.º 18.488)"
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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