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Jurisprudência


TJAC 1001623-59.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Inquérito policial. Conclusão. Prazo. Excesso. Denúncia. Oferecimento. Perda do objeto. - Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi apresentada e recebida pelo Juiz singular, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, qual seja, o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001623-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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