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Jurisprudência


TJAC 1001625-58.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede. 2. Agravo de Instrumento provido, em parte.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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