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Jurisprudência


TJAC 1001625-92.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia. Constrangimento ilegal. Perda do objeto. - Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato, ficando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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