TJAC 1001627-62.2016.8.01.0000
Mandado de Segurança. Fornecimento de suplementos alimentares e insumos. Necessidade. Estado. Dever. Entes públicos. Responsabilidade solidária. Legitimidade.
- De acordo com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os entes federados possuem responsabilidade solidária para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso gratuito a medicamentos e serviços de saúde.
- É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custear o mesmo.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001627-62.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Acre. No mérito, por igual votação, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Fornecimento de suplementos alimentares e insumos. Necessidade. Estado. Dever. Entes públicos. Responsabilidade solidária. Legitimidade.
- De acordo com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os entes federados possuem responsabilidade solidária para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso gratuito a medicamentos e serviços de saúde.
- É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custear o mesmo.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001627-62.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Acre. No mérito, por igual votação, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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