TJAC 1001628-13.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001628-13.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001628-13.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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