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Jurisprudência


TJAC 1001628-47.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal gravíssima. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. - A Sentença que condenou a paciente à pena privativa de liberdade e estabeleceu o regime para o início do seu cumprimento transitou em julgado. Portanto, o habeas corpus é via inadequada para discutir a progressão de regime pretendido, impondo-se o seu não conhecimento.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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