TJAC 1001628-47.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal gravíssima. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Inadequação da via eleita. Não conhecimento.
- A Sentença que condenou a paciente à pena privativa de liberdade e estabeleceu o regime para o início do seu cumprimento transitou em julgado. Portanto, o habeas corpus é via inadequada para discutir a progressão de regime pretendido, impondo-se o seu não conhecimento.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal gravíssima. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Inadequação da via eleita. Não conhecimento.
- A Sentença que condenou a paciente à pena privativa de liberdade e estabeleceu o regime para o início do seu cumprimento transitou em julgado. Portanto, o habeas corpus é via inadequada para discutir a progressão de regime pretendido, impondo-se o seu não conhecimento.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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