TJAC 1001629-32.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia. Constrangimento ilegal. Perda do objeto.
- Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato, ficando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia. Constrangimento ilegal. Perda do objeto.
- Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato, ficando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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