TJAC 1001630-51.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADOS. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. No caso dos autos, existem indícios mínimos do cometimento do crime de associação criminosa, cabendo ao juízo a quo a análise das dúvidas e divergências apresentadas.
2. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADOS. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. No caso dos autos, existem indícios mínimos do cometimento do crime de associação criminosa, cabendo ao juízo a quo a análise das dúvidas e divergências apresentadas.
2. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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