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Jurisprudência


TJAC 1001632-84.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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