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Jurisprudência


TJAC 1001634-20.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INVESTIMENTO EM PIRÂMIDE FINANCEIRA. DIFERIMENTO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Incumbe ao autor o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar o sujeito processual ativo como divulgador da rede. A teor dos documentos encartados e ao inconteste investimento econômico em pirâmide financeira, resta caracterizada a parte Recorrente como hipossuficiente econômico transitório, razão disso, ponderável o recolhimento da taxa judiciária somente ao final do processo, a teor do art. 10, VI, da Lei n.º 1.422, de 18 de dezembro de 2001. Agravo de Instrumento provido, em parte

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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