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Jurisprudência


TJAC 1001637-43.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL E DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIENTE OFERECIMENTO. INSURGÊNCIA SUPERADA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. A alegação de eventual demora para a conclusão do inquérito policial resta superada pelo oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público. 2. Demonstrada que a denúncia em desfavor do paciente já foi oferecida, resta superado o argumento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e instauração da ação penal, assim como cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a ordem.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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