TJAC 1001637-43.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL E DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIENTE OFERECIMENTO. INSURGÊNCIA SUPERADA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. A alegação de eventual demora para a conclusão do inquérito policial resta superada pelo oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público.
2. Demonstrada que a denúncia em desfavor do paciente já foi oferecida, resta superado o argumento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e instauração da ação penal, assim como cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL E DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIENTE OFERECIMENTO. INSURGÊNCIA SUPERADA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. A alegação de eventual demora para a conclusão do inquérito policial resta superada pelo oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público.
2. Demonstrada que a denúncia em desfavor do paciente já foi oferecida, resta superado o argumento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e instauração da ação penal, assim como cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a ordem.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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