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Jurisprudência


TJAC 1001638-28.2015.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O julgamento do recurso de agravo de instrumento acarreta a prejudicialidade dos embargos interpostos para aclarar a decisão proferida no agravo interno. 2. Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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