TJAC 1001638-28.2015.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O julgamento do recurso de agravo de instrumento acarreta a prejudicialidade dos embargos interpostos para aclarar a decisão proferida no agravo interno.
2. Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O julgamento do recurso de agravo de instrumento acarreta a prejudicialidade dos embargos interpostos para aclarar a decisão proferida no agravo interno.
2. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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