TJAC 1001642-94.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INVESTIMENTO EM PIRÂMIDE FINANCEIRA. DIFERIMENTO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Incumbe ao autor o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar o sujeito processual ativo como divulgador da rede.
A teor dos documentos encartados e ao inconteste investimento econômico em pirâmide financeira, resta caracterizada a parte Recorrente como hipossuficiente econômico transitório, razão disso, ponderável o recolhimento da taxa judiciária somente ao final do processo, a teor do art. 10, VI, da Lei n.º 1.422, de 18 de dezembro de 2001.
Agravo de Instrumento provido, em parte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INVESTIMENTO EM PIRÂMIDE FINANCEIRA. DIFERIMENTO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Incumbe ao autor o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar o sujeito processual ativo como divulgador da rede.
A teor dos documentos encartados e ao inconteste investimento econômico em pirâmide financeira, resta caracterizada a parte Recorrente como hipossuficiente econômico transitório, razão disso, ponderável o recolhimento da taxa judiciária somente ao final do processo, a teor do art. 10, VI, da Lei n.º 1.422, de 18 de dezembro de 2001.
Agravo de Instrumento provido, em parte
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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