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Jurisprudência


TJAC 1001645-83.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal. 2. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, ante a observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa. 3. Somente admitido o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada exorbitância ou caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos. 4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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