TJAC 1001646-68.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REQUISITO CONVENIÊNCIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS SUBSTITUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato de manter o paciente sob vigilância.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REQUISITO CONVENIÊNCIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS SUBSTITUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato de manter o paciente sob vigilância.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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