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Jurisprudência


TJAC 1001647-53.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREJUDICIAL DE NULIDADE DO DECISUM. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 835, INCISO XII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJAC. RECURSO PROVIDO. 1. Inexistente violação ao art. 10 do CPC, não há falar em nulidade da decisão por decisão surpresa. 2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594). 3. Recurso conhecido. Preliminar afastada e, no mérito, recurso provido.

Data do Julgamento : 24/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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