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Jurisprudência


TJAC 1001653-60.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Pena substitutiva. Execução. Descumprimento das condições. Decretação da prisão. Revogação. Perda do objeto. - A decretação da prisão do paciente decorreu do descumprimento das condições que lhe foram impostas, quando houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001653-60.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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