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Jurisprudência


TJAC 1001655-30.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade 2. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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