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Jurisprudência


TJAC 1001656-15.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A reiteração criminosa do paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a decretação de sua custódia cautelar quando presentes os seus requisitos. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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