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Jurisprudência


TJAC 1001657-97.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. AUSÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES APÓS A RENOVAÇÃO DESTAS. HIPÓTESES DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO CARACTERIZADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Deferidas as medidas protetivas, a prisão preventiva só pode ser decretada quando há a comprovação de que o paciente descumpriu os ditames determinados pelo juiz. 2. Não havendo a comprovação de que o paciente descumpriu as medidas protetivas determinadas em favor da vítima, ilegal se mostra o decreto da medida cautelar extrema, ainda mais por não estarem presentes as hipóteses do Art. 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelarórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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