TJAC 1001662-22.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 40 DIAS. INQUÉRITO NÃO FINALIZADO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Decorrido o prazo do decênio sem que o inquérito policial tenha sido concluído, a prisão do paciente se configura ilegal, conforme o Art. 10, do Código de Processo Penal.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente, com a aplicação das medidas cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 40 DIAS. INQUÉRITO NÃO FINALIZADO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Decorrido o prazo do decênio sem que o inquérito policial tenha sido concluído, a prisão do paciente se configura ilegal, conforme o Art. 10, do Código de Processo Penal.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente, com a aplicação das medidas cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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