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Jurisprudência


TJAC 1001663-70.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas. Descumprimento. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovado o descumprimento por parte do paciente, de medidas cautelares que lhe foram impostas quando da concessão de liberdade provisória, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001663-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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