TJAC 1001663-70.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas. Descumprimento. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovado o descumprimento por parte do paciente, de medidas cautelares que lhe foram impostas quando da concessão de liberdade provisória, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001663-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas. Descumprimento. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovado o descumprimento por parte do paciente, de medidas cautelares que lhe foram impostas quando da concessão de liberdade provisória, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001663-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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