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Jurisprudência


TJAC 1001664-89.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. 1. Com o oferecimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo. 2. Estando a decisão fundamentada em um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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