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Jurisprudência


TJAC 1001665-74.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Desobediência. Sentença condenatória. Recurso de Apelação. Improvimento. Execução provisória. Incompetência do Órgão de 2º Grau. - A Câmara Criminal não tem competência para julgar Habeas Corpus contra Decisão sua, que em sede de Recurso de Apelação, negou-lhe provimento e determinou a imediata execução provisória da pena imposta e a expedição de mandado de prisão. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001665-74.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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