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Jurisprudência


TJAC 1001670-96.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Constrangimento ilegal. Ameaça. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Inquérito Policial. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Perda do objeto. - Estando comprovado que o paciente já figura como denunciado, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial e a apresentação da Denúncia que fundamentou o Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado à perda do objeto. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001670-96.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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