TJAC 1001676-06.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO: ART. 988 DO CPC de 2015. JULGADO DA 2ª TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS. INADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Descabe o manejo de Reclamação sem observar o procedimento inerente centrado em divergência entre o julgado e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, todavia, não indica jurisprudência consolidada em incidente de assunção de competência, em resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial repetitivo ou enunciados de Súmulas da referida Corte, mas tão somente refere diversos precedentes do Tribunal Superior.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO: ART. 988 DO CPC de 2015. JULGADO DA 2ª TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS. INADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Descabe o manejo de Reclamação sem observar o procedimento inerente centrado em divergência entre o julgado e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, todavia, não indica jurisprudência consolidada em incidente de assunção de competência, em resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial repetitivo ou enunciados de Súmulas da referida Corte, mas tão somente refere diversos precedentes do Tribunal Superior.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
12/04/2017
Classe/Assunto
:
Reclamação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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