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Jurisprudência


TJAC 1001676-69.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Desobediência. Tráfego com veículo automotor em velocidade incompatível. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a apresentação das alegações finais. Peça juntada aos autos. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o Promotor de Justiça já promoveu a juntada das alegações finais na Ação Penal proposta contra o paciente, possibilitando que a Sentença seja prolatada, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001676-69.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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