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Jurisprudência


TJAC 1001677-25.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN/JUD. CONCOMITÂNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR A SER BLOQUEADO. 1. O princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (CPC, art. 620), impede a ordem de bloqueio via BACEN/JUD de todo o montante exequendo quando já depositado judicialmente o valor incontroverso da dívida e aceita pelo exequente a penhora de bens indicados pelo devedor. 2. Recurso parcialmente provido para vedar que a penhora on line supere o valor da execução, considerando, na situação concreta, o somatório das avaliações dos bens móveis aceitos pelo credor e da quantia incontroversa já depositada em juízo.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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