TJAC 1001677-25.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN/JUD. CONCOMITÂNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR A SER BLOQUEADO.
1. O princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (CPC, art. 620), impede a ordem de bloqueio via BACEN/JUD de todo o montante exequendo quando já depositado judicialmente o valor incontroverso da dívida e aceita pelo exequente a penhora de bens indicados pelo devedor.
2. Recurso parcialmente provido para vedar que a penhora on line supere o valor da execução, considerando, na situação concreta, o somatório das avaliações dos bens móveis aceitos pelo credor e da quantia incontroversa já depositada em juízo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN/JUD. CONCOMITÂNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR A SER BLOQUEADO.
1. O princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (CPC, art. 620), impede a ordem de bloqueio via BACEN/JUD de todo o montante exequendo quando já depositado judicialmente o valor incontroverso da dívida e aceita pelo exequente a penhora de bens indicados pelo devedor.
2. Recurso parcialmente provido para vedar que a penhora on line supere o valor da execução, considerando, na situação concreta, o somatório das avaliações dos bens móveis aceitos pelo credor e da quantia incontroversa já depositada em juízo.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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