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Jurisprudência


TJAC 1001678-10.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. FACÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente. 2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. No presente caso, o requisito de pena máxima superior a 04 (quatro) anos restou atendido (art. 313, I, do Código de Processo Penal), tendo em vista que a pena máxima para o crime em comento é de 06 (seis) anos. 4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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