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Jurisprudência


TJAC 1001682-47.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Ação Penal. Trancamento. Justa causa. Falta. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O trancamento de Ação Penal pela via do Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida na hipótese de flagrante ilegalidade. Constatando-se que a Denúncia oferecida contra o paciente reúne os requisitos exigidos pela Lei, afasta-se o argumento de falta de justa causa para a sua instauração. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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