TJAC 1001682-47.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Ação Penal. Trancamento. Justa causa. Falta. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O trancamento de Ação Penal pela via do Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida na hipótese de flagrante ilegalidade. Constatando-se que a Denúncia oferecida contra o paciente reúne os requisitos exigidos pela Lei, afasta-se o argumento de falta de justa causa para a sua instauração.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Ação Penal. Trancamento. Justa causa. Falta. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O trancamento de Ação Penal pela via do Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida na hipótese de flagrante ilegalidade. Constatando-se que a Denúncia oferecida contra o paciente reúne os requisitos exigidos pela Lei, afasta-se o argumento de falta de justa causa para a sua instauração.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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