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Jurisprudência


TJAC 1001684-80.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AJUSTE. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, tendo em vista que não colacionado aos autos qualquer documento a comprovar a alegação de término do prazo do mútuo com a instituição financeira no mês fevereiro de 2015, temerário deferir antecipação de tutela dado que imprescindível a dilação probatória. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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